CIPA
CIPA
A obrigação para instalação das comissões nas fábricas só entrou em vigor em 19 de junho de 1945, por instrução da Portaria nº: 229 de então Departamento Nacional do Trabalho.
Sua criação foi resultado de recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aos governos e as indústrias para adoção de comitê de segurança.
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ORGANIZAÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo compatibilizar “permanentemente” o trabalho com a preservação da integridade física do trabalhador, bem como a saúde do mesmo, através da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Constituição da CIPA
Conforme determina o artigo da seção III, do capítulo V, título II da CLT, regulamentado pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº: 5), alterada pela Portaria SSST nº: 08 de 23/02/1999, são obrigados a constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as:
a) empresas privadas;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) órgão da administração direta e indireta;
e) instituições beneficentes;
f) associações recreativas;
g) cooperativas;
h) outras instituições que admitem trabalhadores como empregados.
Para se constituir uma CIPA, deve-se levar em conta: * O código de agrupamento de setores econômicos; * O número de empregados no estabelecimento.
A CIPA é formada por representantes da empresa, indicado pelo empregador e representantes dos empregados, eleitos por voto direto.
Conforme a NR-5, nos itens 5.7 e 5.8, observamos que o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, sendo permitido uma reeleição. Durante o período que compreende desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, é vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. Todos os inscritos para a eleição da CIPA tem garantia de emprego até a eleição.
O secretário da CIPA deverá ser indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, e seu substituto, podendo estes serem componentes ou não da comissão, o que no caso necessita a concordância do empregador.
Curso CIPA:
Todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, conforme a NR-5 item 3.32, deverão participar do treinamento da CIPA promovido pela empresa. Este treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.A carga horária do treinamento é de 20 horas, em horário normal de expediente da empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias.
Atribuição da CIPA:
Devemos encarar a CIPA como uma comissão ajudadora no processo de “Prevenção de Acidentes”, sendo o enfoque principal, a preservação da integridade física dos trabalhadores na sua jornada laboral. Neste trabalho, a CIPA é parceira do SESMT, ambos necessitam funcionar em harmonia, buscando o melhor para a saúde do trabalhador.
a) identificação dos riscos do processo de trabalho;
b) elaboração do mapa de risco;
c) elaboração do plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
d) participação da implantação e no controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como de avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
e) verificar ambientes e condições de trabalho, identificando as situações de risco;
f) avaliar o cumprimento das metas fixadas nas reuniões;
g) divulgar as informações relativas à segurança e saúde do trabalhador;
h) participar, com o SESMT, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
j) participar no processo de desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA, e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
l) divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
m) participar, com o SESMT ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho, propondo medidas de solução;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT’s emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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INTEGRANTES
Gestão 2017 / 2018
Presidente:
Igor Leal Pena
Vice-Presidente:
Edson Luís Gomes Motta
Titulares:
Wellington Cordeiro (secretário)
José Geraldo Neves Soares
Suplentes:
Heloisa Renata Teles Santana
Felipe Matheus B. Martins
Paulo Márcio de Azevedo Tavares
Kleberson Leonardo da Silva Borges